terça-feira, 9 de maio de 2023

Deputado Carlos Jordy aponta excesso de Moraes contra Daniel Silveira: ‘um malabarismo, um contorcionismo jurídico nunca antes visto no nosso País’


Durante audiência pública sobre imunidade parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado Carlos Jordy respondeu aos juristas convidados pela extrema-esquerda, que tinham defendido que a Constituição poderia ser interpretada contra o seu próprio texto para, alegadamente, defender alguns valores que, aparentemente, estariam acima da Constituição. 

O deputado apontou: “O art. 53 da Constituição, que estabelece a nossa imunidade material, é claro ao dizer que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Quando o legislador, em 2001, através da Emenda Constitucional nº 35, colocou o termo "quaisquer", ele quis dizer que não há exceção. Não há exceção para as nossas falas, nossas opiniões e votos. Isso não se restringe à tribuna, não se restringe à CCJ e não se restringe a qualquer local no Brasil, porque somos Deputados Federais. E o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que, enquanto estivermos investidos na figura de Parlamentares, nós somos resguardados pela imunidade material. Essa decisão foi uma garantia para que não sofrêssemos processos por estar defendendo nossas opiniões, que muitas vezes não vão agradar à Esquerda, à Direita. Não é para que falemos apenas palavras bonitas”.

O deputado lembrou ainda que existe um Conselho de Ética na Câmara dos Deputados, que se destina a julgar se um deputado feriu ou não o decoro parlamentar, de forma que essa avaliação não cabe ao judiciário. Jordy comparou a previsão legal com o que vem ocorrendo no país e disse: “Isso que estão fazendo é uma total usurpação de competências. O que estão fazendo no País é, de fato, instituir uma ditadura do Judiciário, uma violação das nossas prerrogativas. O § 2º do art. 53 da CF estabelece que desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”. Ele lembrou ainda que a lista de crimes inafiançáveis está prevista na lei e não pode ser aumentada ao bel-prazer de um membro do judiciário. Ele questionou: “E por que então o Deputado Daniel Silveira foi preso e está até agora preso, mesmo após o indulto presidencial?” 

Jordy explicou: “Porque houve uma decisão teratológica, em que rasgaram a nossa Constituição, rasgaram o direito brasileiro”. O deputado descreveu o “malabarismo jurídico” realizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para mandar prender um parlamentar em pleno exercício do mandato, por suas palavras. O deputado disse: “Quem conhece um pouco de direito sabe que isso foi um malabarismo, um contorcionismo jurídico nunca antes visto no nosso País, porque crime não é inafiançável por uma situação específica. Por exemplo, o crime de furto é afiançável, mas, presentes os requisitos da preventiva, a ele não se concede fiança, mas isso não torna o crime inafiançável, o crime é inafiançável na origem, que é a Constituição! Vejam o que fizeram com o nosso ordenamento jurídico! Vejam que insegurança jurídica nós temos hoje!”. 

O deputado apontou que o Direito brasileiro vem sendo marcado por “interpretações” insustentáveis, que ele chamou de “direito freestyle”, e alertou sobre a insegurança jurídica que decorre desse tipo de utilização do direito. Ele mostrou, como exemplo, que um grupo de advogados, sem qualquer legitimidade para isso, pediu a suspensão da posse de vários deputados eleitos, por publicações nas redes sociais. Jordy apontou que sua publicação citava o ex-ministro do Supremo Marco Aurélio Mello. Ele apontou que o próprio ministro Alexandre de Moraes reconheceu a ilegitimidade dos advogados e disse: “Essa é a verdadeira litigância de má-fé”.

O deputado Daniel Silveira é um dos mais emblemáticos alvos da aberta perseguição política promovida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, contra seus adversários políticos. Mesmo em pleno exercício do mandato parlamentar, o deputado foi preso por palavras proferidas em vídeo, e permaneceu preso por mais de 7 meses. O deputado teve suas redes sociais bloqueadas e foi proibido de conceder entrevistas e participar de eventos públicos. Quando foi libertado, teve que utilizar uma tornozeleira eletrônica e só podia circular em Niterói e em Brasília. Seu patrimônio foi confiscado em multas sem previsão legal, e até seu salário foi diretamente confiscado, além de verbas relativas ao exercício do mandato. O deputado recebeu a graça presidencial após ser condenado, por suas palavras, a uma pena maior que a de muitos autores de crimes gravíssimos contra a vida. Mesmo após a graça, o ministro Alexandre de Moraes voltou a mandar prendê-lo e segue aplicando multas e punições ao deputado, chegando mesmo a bloquear contas de sua esposa e advogada. Já há maioria de votos no STF para cancelar o indulto presidencial concedido a Silveira.

O assédio ao deputado é parte de um assédio a um grupo de pessoas, tratadas como sub-humanos e cidadãos com menos direitos, por manifestarem suas opiniões livremente e por apoiarem o ex-presidente Jair Bolsonaro. Medidas arbitrárias são tomadas contra essas pessoas, que têm seus direitos e garantias fundamentais desrespeitados. 

Além de ter tido a sede invadida e todos os seus equipamentos apreendidos, no âmbito de um inquérito do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que foi posteriormente arquivado por falta de indícios de crime, a Folha Política, atualmente, tem toda a sua renda confiscada a mando do ministro Luís Felipe Salomão, ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, com o apoio e o louvor dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Há mais de 22 meses, todos os rendimentos do jornal estão sendo retidos sem justificativa jurídica. 

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