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Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Política |
A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Lula, autorizou sua transferência para o Estado de São Paulo. A juíza atendeu a pedido formulado pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, anotando que o Município de Curitiba, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e os moradores do entorno da cadeia também pediram a transferência do ex-presidente.
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A juíza apontou que, embora a prisão de Lula na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba tenha sido adequada em um primeiro momento, não há mais motivos para a manutenção desse arranjo.
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A juíza também anotou a “persistência no descumprimento das ordens judiciais, implicando contínuo e permanente transtorno aos moradores da região, voltada ao uso residencial”, por parte dos seguidores do ex-presidente Lula.
Lebbos concluiu:
No caso, como já explicitado, as razões de segurança, preservação da ordem e administração da justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção do apenado no local da condenação. Para além disso, a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado.
E, mais, na linha exposta pela Defesa, a transferência propicia a permanência do custodiado em local mais próximo ao seu meio social e familiar.
Diante de todo o exposto, constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público, nos termos acima expostos.
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