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Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Política |
Em Medida Provisória, o presidente Jair Bolsonaro disciplinou a cobrança da contribuição sindical, conhecida como imposto sindical, impedindo as empresas de descontarem o valor dos trabalhadores. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou que a Medida Provisória 873 “deixa ainda mais claro que a contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”. Para Marinho, a edição da MP foi necessária devido ao “ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido a cobrança”.
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Embora a contribuição tenha deixado de ser obrigatória, diversas decisões judiciais permitiam que sindicatos obrigassem os trabalhadores a pagar, com base em “assembleias” que aprovavam a contribuição com uma pequena porcentagem de votos. Com a Medida Provisória, a contribuição só poderá ser paga pelo próprio trabalhador que contribuir com o sindicato, através de boleto, sendo proibido o desconto no salário do trabalhador.
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Gazeta Social