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Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Políyica |
O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-subsecretário de Polícia Fiscal Marcus Pereira Aucélio por operações de crédito do governo federal com bancos públicos, obtidas a partir do atraso em repasses de recursos destinados ao pagamento de despesas do governo com programas sociais. São as chamadas pedaladas fiscais, que motivaram o impeachment de Dilma Rousseff.
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"[Os denunciados] foram responsáveis por ordenar, autorizar e realizar operações de crédito interno sem prévia autorização legislativa. Tais operações consistiram na concessão e utilização indevida de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES para o pagamento de benefícios de responsabilidade da União no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI)", aponta a denúncia do MPF.
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A denúncia também se baseia na utilização de recursos do Banco do Brasil para o pagamento do Plano Safra e no atraso no repasse de royalties do petróleo, recursos para geração de energia elétrica e do salário educação para municípios, estados e o Distrito Federal. Na petição à Justiça Federal, o MPF ressaltou ainda que deixou de denunciar a ex-presidente Dilma e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, porque a pena já teria prescrito desde 2016 em virtude da idade acima de 70 anos dos dois.
O juiz lamentou que a principal responsável, a ex-presidente, tenha se beneficiado da prescrição: “No final das contas, quem pagará a pena será a sociedade, refém de um sistema falho; e as instituições incumbidas da repressão penal, desmoralizadas diante da impotência para agirem como seria de se esperar.” O juiz também questionou: “Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de Presidente da República e gerou tanta celeuma no país devido ao embate de correntes ideológicas divergentes não acarrete qualquer consequência na esfera penal? Não há como”.
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Agência Brasil
Editado por Gazeta Social
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