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Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Política |
O procurador Aílton Benedito criticou os critérios utilizados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para proibir o voto impresso, mostrando que o que foi julgado não foi a constitucionalidade: "Nada há de inconstitucional na lei que determina a impressão do comprovante de votação sob fiscalização do eleitor, sem contato físico, e depósito em dispositivo acoplado à urna eletrônica. O STF julgou com base em conveniência e oportunidade, que são exclusivos do Legislativo".
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