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Imagem: Produção Ilustrativa / Gazeta Social |
Nos últimos dias, os brasileiros vêm se questionando por que as autoridades nada fazem contra os líderes petistas que vêm propagando ameaças e divulgando discursos de incitação à violência. As redes sociais estão repletas de questionamentos perguntando se não há proibição às ameaças. A jurista Janaína Paschoal esclareceu que, uma vez que as ameaças se relacionam a um processo específico, são muito mais graves do que o crime "comum" de ameaça: "Gostaria de esclarecer que ameaças, quando vinculadas a um processo, constituem coação no curso do processo, um crime muito mais grave do que as ameaças isoladamente".
Leia abaixo o artigo 344 do Código Penal, que tipifica a coação no curso do processo:
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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